ASSINE CONFIGURAÇÕES EXTRATO 2ª VIA DE BOLETO ALTERAR SENHA HOME CONTATO EMPRESA
 

  Trabalhe Conosco

Informática
Mundo
Fique atento
Música
Municipios
Cidades
Economia
Acidentes
Internacional
Gospel
Brasil
Esporte
Policial
Política
Carros
Cinema
Curiosidades
Educação
Nacional
Ciência e Saúde
Tecnologia
Concursos
 
 
Brasil Voltar  
Imprimir esta página   Enviar por e-mail
0 Comentários » Enviar comentários
9/2/2010 00:38:54
Lula envia ao Congresso projeto que pune empresas que pratiquem atos de corrupção
Lula envia ao Congresso projeto que pune empresas que pratiquem atos de corrupção
Fonte:
Folha Online
ALTERA O
TAMANHO DA LETRA
 


MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou na noite desta segunda-feira um projeto de lei ao Congresso Nacional que prevê a responsabilização administrativa e civil de empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública nacional.

O texto estabelece punição para empresas que, por exemplo, fraudem licitações, paguem propina a servidores públicos ou pratiquem a maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo. Se o projeto for aprovado, o patrimônio da empresa poderá ser utilizado para ressarcimento dos prejuízos causados.

"Pela primeira vez, uma lei vai dar respaldo para se encontrar o capital da empresa para buscar o ressarcimento dos prejuízos realmente causados aos cofres públicos. Hoje não temos legislação que permita isso", disse o ministro Jorge Hage (Controladoria Geral da União).

A legislação atual não prevê meios específicos para atingir o patrimônio das empresas e, com isso, proporcionar aos cofres públicos o efetivo ressarcimento pelos prejuízos causados por empresas corruptoras.

Entre as novas punições, foram estabelecidas multas que podem variar de R$ 6.000 a R$ 6 milhões, sendo que o teto é 30% do faturamento bruto da empresa, impedimento que a empresa receba benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades dela ou até a extinção da empresa, em caso de estabelecimentos de fachadas.

"A multa variará de R$ 6.000 a R$ 6 milhões. Esse é o teto quando se aplicar o valor absoluto. Quando for por percentual do faturamento não é o teto.É importante deixar claro que 30% é o limite, o teto mesmo, que só será usado em situações extremas, da maior gravidade. O usual que imaginamos é uma pena que variará entre 1% e 10%, que são os percentuais mais naturalmente aceitos no Judiciário hoje quando se trata de penhora de faturamento de empresa", disse Hage.

Hoje, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública.

O texto prevê a possibilidade de se aplicar aos sócios e administradores as mesmas sanções cabíveis contra a empresa, estendendo-se, por exemplo, a declaração de inidoneidade da pessoa jurídica para as pessoas envolvidas na prática dos ilícitos.

 
Imprimir esta página   Enviar por e-mail
0 Comentários » Enviar comentários
» Estádios de 2014 valem oito anos de gastos com habitação
» Cirurgia para mudança de sexo de mulheres será permitida no Brasil
» Mais da metade das famílias brasileiras tem dívidas, diz Ipea
» Ministro da Justiça anuncia investimentos de até R$ 600 milhões para a Polícia Civil
» Metade dos homens está acima do peso no país, afirma IBGE
Aumentar Fonte Diminuir Fonte
 
SendNet Provider
Rua Rubens Ribeiro dos Santos, 253 sl 5/7 - Itaberaba - BA
Fone: 75 3251-3333 - comercial@sendnet.com.br
TACITUS Tecnologia e Marketing Digital